Quem pode contratar o seguro?
Podem contratar o seguro pessoas com idade entre 18 anos e 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Quem é o segurado no Seguro Parcela Garantida?
O segurado é a pessoa que realizou a compra no site e contratou o seguro, ele será o beneficiário.
Qual é o valor do seguro?
O valor do seguro é fixo e corresponde a 5% do valor da dívida contratada.
Para emitir o Seguro Parcela Garantida, tem um mínimo de valor do serviço?
Não há um valor mínimo de serviço específico para emitir o seguro Parcela Garantida.
O segurado que emitiu o Seguro Parcela Garantida, pode cancelar?
Sim, recebe o valor integral dentro do prazo de até 7 dias corridos a partir da emissão do bilhete ou do pagamento do prêmio (o que ocorrer por último). Nesse período, o segurado pode exercer o direito de arrependimento e receber a devolução integral dos valores pagos.
Depois desse prazo, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, com reembolso proporcional ao período já corrido.
Há um limite de parcelas?
Não. Precisa apenas ser uma compra paga de forma parcelada.
Para a cobertura de Desemprego Involuntário, quem é elegível?
Para a cobertura de Desemprego Involuntário (modelo de contratação CLT) ainda é necessário atender as condições abaixo.
A Cobertura de desemprego é para proponente pessoa física, que, na data da contratação:
a) Possua vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento e que não seja contrato temporário ou por tempo determinado;
b) Não tenha tido sua demissão anunciada; e
c) Não esteja cumprindo aviso prévio.
Se eu for demitido, preciso comprovar quanto tempo fiquei na empresa para ter direito à cobertura?
Sim, para o acionamento dessa cobertura o segurado precisa ter um vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento e que não seja contrato temporário ou por tempo determinado.
E se eu for demitido por justa causa ou pedir demissão, o seguro cobre?
Não, a demissão deve ser involuntária e sem justa causa. Não pode ainda ter tido sua demissão anunciada e estar cumprindo aviso prévio.
Sou estagiária, tenho cobertura a indenização em casos de desemprego involuntário?
Não. Essa cobertura está vinculada a contratação CLT e exclui estágios, contratos de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado em geral.
Se eu quitar a dívida antes do prazo, recebo parte do seguro de volta?
Não. O cliente continua sendo segurado durante a vigência pela cobertura de Morte acidental e IPTA, além disso, continua concorrendo ao sorteio.
Existe carência? Se eu contratar hoje e perder o emprego amanhã, já posso usar?
Ao contratar o Seguro Parcela Garantida, há uma carência de 30 dias. Além disso, o sinistro só poderá ser acionado após 30 dias do evento, mediante apresentação da documentação comprobatória.
Se o desemprego ou afastamento durar mais de 4 meses, o que acontece?
A cobertura garante até 4 parcelas, com limite de R$ 2.500 cada, nos casos de Desemprego Involuntário (modelo de contratação CLT) e Incapacidade Física Temporária (segurado autônomo).
Para o pagamento de cada parcela, é necessário apresentar a documentação que comprove a continuidade da situação. Após o recebimento das 4 parcelas, a cobertura é encerrada.
E se o valor da minha parcela for menor? E se for maior?
O valor a ser indenizado será de acordo com a parcela pendente vigente, limitado a R$ 2.500.
Por exemplo: se o beneficiário parcelou a compra em 7 vezes de R$ 800, ao acionar a cobertura o seguro poderá indenizar até 4 de R$ 800. Outro exemplo, se o valor de cada parcela for R$ 3.500, o seguro indenizará 4 parcelas de R$ 2.500 cada.
A cobertura de Morte por acidente contempla apenas o saldo devedor do contrato ou há algum valor adicional para dependentes?
O seguro garante apenas o saldo da dívida contratada, limitado a R$50mil aos beneficiários legais se o segurado falecer em consequência direta de um acidente pessoal coberto, ocorrido enquanto o seguro estiver ativo, não há valores adicionais pagos aos dependentes.
No caso de morte acidental, o valor do Capital Segurado se acumula com outros seguros contratados, como invalidez?
As coberturas por Morte Acidental e por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não são acumulativas. Isso significa que, se o segurado receber uma indenização por invalidez e depois vier a falecer em consequência do mesmo acidente, o valor já foi pago na invalidez.
Como funciona a indenização em caso de incapacidade temporária por acidente? Quais tipos de laudos e exames são aceitos?
A cobertura de Incapacidade física temporária (segurado autônomo) garante ao beneficiário o pagamento até 4 parcelas de até R$ 2.500, enquanto o segurado estiver afastado do trabalho por causa de um acidente.
Apenas pessoas físicas que trabalham por conta própria ou como profissionais liberais podem contratar essa cobertura. É necessário que estejam em atividade e com boa saúde no momento da contratação e que possam comprovar sua profissão por meio dos documentos exigidos.